Foi publicada a 24 de julho de 2024 a nova legislação referente à recuperação de tempo de serviço, através do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, que visa regulamentar a contabilização de períodos previamente prestados no serviço público. A complementar esta atualização, a Portaria n.º 188-G/2024/1, de 16 de agosto, define novos parâmetros para a acumulação de funções públicas, estabelecendo critérios mais rigorosos e limites claros para a compatibilização de cargos e responsabilidades em diferentes setores da administração.
Estas novas disposições introduzem alterações significativas, que já se encontram disponíveis no Separador – Centro de Recursos | Legislação, para consulta e atualização por parte dos utilizadores. Entre as principais mudanças destacam-se o detalhamento dos mecanismos de recuperação de tempo de serviço, bem como novas orientações sobre a acumulação de funções, com base em princípios de eficiência e transparência no exercício de funções públicas.