De acordo com o estipulado no Decreto-Lei nº 127/2015, de 7 de julho, são, entre outros, objetivos dos CFAE garantir a execução de planos de formação visando o melhor desempenho das escolas enquanto organizações empenhadas na procura da excelência, designadamente através da valorização da diversidade dos seus recursos humanos e, garantir a qualidade da formação, através de mecanismos de monitorização e de avaliação da formação e do seu impacto (ver referencial) e reformular os planos de formação em conformidade com os resultados obtidos.
Assim sendo, encontram-se neste espaço os relatórios de avaliação do CFFH de anos anteriores, dando cumprimento à alínea n) do art.º 20.º do Decreto-Lei acima referido (cf competências), o qual estipula que deve ser elaborado um relatório anual de formação e de atividades do Centro e, simultaneamente, dar cumprimento ao n.º 5 do artigo 3.º do despacho 4595/2015, de 06 de maio, de acordo com o qual tem de ser elaborado um relatório anual de avaliação de formação.